Projeto que exige exame toxicológico para agentes políticos e CCs é mantido após derrubada de veto

A Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis rejeitou, por cinco votos a dois e uma abstenção durante sessão ordinária, o Veto Total nº 01/2026 apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 44/2026, de autoria do vereador Inspetor Robison Reolon. A proposta, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de exame toxicológico com janela mínima de detecção de 90 dias para agentes políticos e ocupantes de cargos de livre nomeação (CCs) dos Poderes Executivo e Legislativo, passa a vigorar após a derrubada do veto institucional.

O prefeito Daniel Michaelsen havia vetado integralmente a matéria sob a alegação de vício de iniciativa, argumentando que regras sobre gestão de pessoal e provimento de cargos competem privativamente à administração municipal ou à Mesa Diretora da Câmara, além de apontar ressalvas quanto à privacidade e à proteção de dados. Em contrapartida, o autor da proposta defendeu que a medida eleva o padrão de responsabilidade, ética e transparência na gestão dos recursos públicos municipais.

Com a rejeição do veto, o texto original do projeto é mantido, e a medida seguirá os trâmites legais para sua aplicação e exigência aos novos ocupantes de cargos comissionados e agentes políticos no município.

Vereador Inspetor Robison defende a legalidade do projeto

WhatsApp-Image-2026-09-10-at-11.38.15-150x150 Projeto que exige exame toxicológico para agentes políticos e CCs é mantido após derrubada de veto“Primeiro que usar qualquer tipo de droga não deixou de ser crime. Quem usa drogas fomenta o tráfico e a criminalidade. Segundo, se motoristas profissionais e outros trabalhadores já são submetidos a esse tipo de exame como requisito para exercer suas atividades, entendo que aqueles que ocupam funções públicas, responsáveis por tomar decisões e administrar recursos que pertencem à população, também devem dar o exemplo. A medida busca estabelecer um padrão de responsabilidade e transparência para quem exerce o poder público. Quem pretende administrar o dinheiro e os interesses da sociedade deve ser o primeiro a demonstrar compromisso, responsabilidade e respeito às regras que são exigidas de tantos outros profissionais. Lei semelhante já foi promulgada no município de Ijuí e outra já tramita na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul”, defende o autor da proposta.

Justiça suspendeu lei similar em Pelotas neste ano

Uma decisão liminar em março deste ano suspendeu uma lei similar a de Nova Petrópolis na cidade de Pelotas. O texto suspenso exigia exame toxicológico para vereadores e secretários do município. A decisão foi do TJRS que atendeu ao pedido da Prefeitura que questionou a constitucionalidade da lei aprovada pela Câmara de Vereadores. Diferente de Nova Petrópolis, a lei em Pelotas incluia também conselheiros tutelares e previa testes a cada seis meses.

Na decisão que suspendeu a lei em Pelotas, foram citadas quatro violações a artigos:

A) Artigo 5°, Inciso X (Intimidade e Vida Privada)

“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas…”

B) Artigo 14, Parágrafo 3° (Condições de Elegibilidade)

“São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima…”

C) Artigo 37, Inciso I e II (Acesso a Cargos Públicos e Princípio da Legalidade)

“os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei…”

D) Artigo 61, Parágrafo 1°, Inciso II, alínea “c” (Iniciativa Legislativa do Executivo)

“São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: […] dispõem sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos…”

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