Câmara de Nova Petrópolis promulga lei que exige exame toxicológico para políticos e CCs

O presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis, Plínio Rodrigues dos Santos, promulgou nesta sexta-feira, 16 de outubro, a Lei Ordinária nº 5.716/2026, que torna obrigatória a apresentação de exame toxicológico para agentes políticos eleitos e ocupantes de cargos em comissão (CCs) dos Poderes Executivo e Legislativo. A medida, de autoria do …

O presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis, Plínio Rodrigues dos Santos, promulgou nesta sexta-feira, 16 de outubro, a Lei Ordinária nº 5.716/2026, que torna obrigatória a apresentação de exame toxicológico para agentes políticos eleitos e ocupantes de cargos em comissão (CCs) dos Poderes Executivo e Legislativo. A medida, de autoria do vereador Inspetor Robison Reolon, entrou em vigor após o Legislativo rejeitar o veto do prefeito por cinco votos a dois e uma abstenção, cabendo à mesa diretora a promulgação em razão do término do prazo legal sem manifestação do Executivo.

Pelo texto aprovado, o teste deve abranger uma janela de detecção mínima de 90 dias para drogas ilícitas, com custos pagos pelo próprio agente em laboratório credenciado, admitindo-se contraprova e exceções para prescrições médicas. Para cargos de livre nomeação e exoneração, a entrega do laudo com resultado negativo é pré-requisito obrigatório para a posse; casos confirmados de consumo ou recusa em fazer o teste impedem a nomeação, sob sigilo dos dados do candidato.

Já no caso dos agentes políticos eleitos, o exame deve ser entregue após a posse, com publicação simplificada no Portal da Transparência indicando apenas “negativo”, “positivo confirmado” ou “recusa”, sem divulgação de laudos clínicos detalhados. A legislação especifica que eventuais resultados positivos entre os eleitos têm caráter informativo à população, não gerando impedimento da posse, suspensão do mandato ou cassação automática do cargo.

Redação

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