Nova legislação proíbe viagens de aplicativo combinadas “por fora” em Nova Petrópolis
A Prefeitura de Nova Petrópolis publicou a Lei nº 5.677/2026, que estabelece novas normas para o transporte individual de passageiros por aplicativo no município. Sancionada pelo prefeito Daniel Carlos Michaelsen no Diário Oficial do dia 15 de julho, a legislação exige o credenciamento das plataformas na Secretaria de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. Os condutores deverão apresentar CNH com atividade remunerada, certidão de antecedentes criminais e seguro de acidentes, enquanto os veículos precisam ter no máximo 10 anos de fabricação e licenciamento em dia.
A nova regra veda a realização de corridas combinadas diretamente por mensagens ou redes sociais sem a intermediação das plataformas cadastradas, prática enquadrada como transporte clandestino. O descumprimento sujeita o infrator a multas de R$ 1.542,00 na primeira autuação e R$ 3.084,00 em caso de reincidência, além da remoção do veículo e sete pontos na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Também fica proibida qualquer publicidade do serviço em adesivos, panfletos ou meios digitais fora do sistema oficial, sob pena de multa de R$ 308,40.
O Executivo municipal dispõe de 90 dias para detalhar a execução da fiscalização, que será conduzida pelos Agentes de Trânsito e pela Brigada Militar. De acordo com o secretário de Administração, Paulo Marcos Schwantz, a medida foca na segurança do usuário. “Quando alguém opta por viajar com um motorista clandestino ou combina uma corrida por fora, perde a rastreabilidade e a garantia sobre a procedência do condutor, as condições reais de manutenção do veículo e a cobertura de seguro em caso de acidente, correndo riscos desnecessários”, declarou.
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