A Câmara Municipal de Nova Petrópolis aprovou, em Sessão Ordinária, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026, encaminhada pela Mesa Diretora da Casa Legislativa. A medida, registrada como Projeto de Lei do Legislativo nº 42/2026, altera a Lei Orgânica para incluir regras na execução orçamentária e financeira das emendas individuais apresentadas pelos vereadores ao orçamento anual do município. O texto fixa o limite de 1,2% da receita corrente líquida para essas indicações parlamentares, sendo obrigatória a destinação de metade desse percentual (0,6%) para ações e serviços públicos de saúde, exceto para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Pelas novas regras, a aplicação dos recursos indicados individualmente pelos vereadores durante a votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual passa a ter execução obrigatória pelo Poder Executivo, desde que observadas as exigências legais e técnicas. Cada emenda impositiva deverá ter o valor mínimo de R$ 10 mil. O texto estabelece ainda o prazo de 15 dias, contados a partir da notificação, para que entidades beneficiadas regularizem pendências documentais ou informações incorretas.
De acordo com a justificativa da proposta, o objetivo da mudança é garantir que o Legislativo possa direcionar recursos diretamente para atender demandas locais e entidades do município. A matéria prevê também que o atendimento e a liberação das verbas ocorram de forma igualitária e impessoal entre os parlamentares, independentemente da autoria da indicação.











