Nova Petrópolis promove debate sobre segurança do trabalho com foco na nova NR-01

Workshop realizado no Espaço Sicredi reuniu empresários e gestores para discutir as mudanças na legislação que entram em vigor em maio de 2026, incluindo a gestão de riscos psicossociais.

Com o objetivo de preparar o setor produtivo local para as profundas transformações na legislação trabalhista, a Prefeitura de Nova Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Tecnologia, promoveu no último dia 30 de abril o workshop “NR-1 2026, sua empresa está preparada?”.

O evento, realizado no Espaço Sicredi, reuniu cerca de 35 participantes, entre microempreendedores, empresários e gestores. A atividade foi conduzida pela especialista em Recursos Humanos, Neusa Wittmann, que detalhou as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01).

O ponto alto da discussão foi a nova obrigatoriedade de incluir o gerenciamento de riscos psicossociais — como estresse, burnout e assédio — dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As novas exigências entram em vigor em todo o país no dia 26 de maio de 2026, tornando a adequação uma corrida contra o tempo para evitar sanções e prejuízos.

“A iniciativa busca esclarecer dúvidas e preparar os empreendedores para garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, reforçando o compromisso com o desenvolvimento local”, destacou a administração municipal, representada no evento pelos secretários Adriano Pilar (Indústria, Comércio, Serviços e Tecnologia) e Paulo Marcos Schwantz (Administração).

 

Entenda a NR-01: A “Norma Mãe” da Segurança no Trabalho

Mas, afinal, por que essa norma é tão importante? No universo jurídico-trabalhista, a NR-01 ocupa o posto de comando. Ela funciona como o “sistema operacional” da segurança ocupacional no Brasil: sem ela, as demais normas não possuem base para funcionar.

Recentemente, a norma passou por uma modernização para focar em resultados práticos, e não apenas em preenchimento de documentos. O centro dessa mudança é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O Fim dos “Documentos de Gaveta”

A grande estrela da NR-01 é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). No modelo antigo, era comum que as empresas fizessem laudos anuais que acabavam esquecidos. Agora, o PGR deve ser um documento “vivo”, exigindo:

  • Inventário de Perigos: Um raio-X constante de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, agora, psicossociais.
  • Plano de Ação: Um cronograma efetivo com metas para eliminar ou controlar esses riscos.

 

 

Impactos Diretos: O que muda para cada lado?

Para o Empregador (Empresa) Para o Empregado (Trabalhador)
Responsabilidade Civil: Dever de informar claramente todos os riscos do posto. Direito à Informação: Saber exatamente a que está exposto e como se proteger.
Capacitação: Obrigatoriedade de treinamentos (admissional, periódico e eventual). Dever de Colaboração: Seguir as normas e usar corretamente os EPIs.
PGR Dinâmico: Revisão constante sempre que houver mudanças no processo produtivo. Direito de Recusa: Interromper atividades em caso de risco grave e iminente.

 

 O “Direito de Recusa” e a Hierarquia de Proteção

Um dos pilares da NR-01 é o Direito de Recusa, que protege o trabalhador que interrompe uma tarefa ao identificar um risco grave e iminente à sua vida. A norma garante que ele não sofra retaliações, desde que comunique o fato imediatamente ao superior.

Além disso, a NR-01 estabelece uma ordem lógica para proteger o funcionário, onde o Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser sempre a última opção:

Eliminação: Eliminar o perigo na fonte.

Engenharia: Isolar o risco com barreiras físicas ou automação.

Administração: Treinamentos, sinalização e pausas.

EPI: Uso de luvas, capacetes e protetores (apenas se as etapas anteriores não forem suficientes).

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