Câmara aprova lei que flexibiliza horário do comércio em Nova Petrópolis
A Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei do Executivo que estabelece a liberdade de horário para o funcionamento do comércio no município. Baseada na legislação federal, a medida permite que os estabelecimentos organizem seus expedientes de acordo com a demanda do mercado, especialmente aos finais de semana e feriados. O movimento, apoiado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), surge como uma estratégia para recuperar a economia local após os impactos da pandemia e das recentes enchentes, aproveitando a vocação turística da cidade para gerar emprego e renda.
Durante a sessão, o presidente da CDL, Clóvis Schumann, ressaltou que a flexibilização atende a um pedido antigo do setor empresarial e facilita a negociação direta entre empreendedores e colaboradores para o trabalho em dias não úteis. A nova lei municipal reforça que o funcionamento livre não altera as garantias trabalhistas vigentes, devendo as empresas respeitar as normas federais e estaduais de proteção ao trabalhador. A expectativa da administração municipal é que a mudança garanta maior dinamismo ao setor de serviços, principal motor econômico de Nova Petrópolis nos períodos de maior fluxo de visitantes.
O que muda na prática?
A principal alteração é a desburocratização e a autonomia do lojista. Veja os pontos principais:
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Liberdade de Horário: Antes, o comércio local seguia horários mais rígidos previstos em leis municipais antigas. Agora, o empresário tem autonomia para decidir se abre aos sábados à tarde, domingos ou feriados, sem necessidade de decretos excepcionais.
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Foco no Turismo: A lei reconhece Nova Petrópolis como polo turístico. Isso significa que as lojas podem alinhar seu funcionamento ao período em que o turista está na cidade (geralmente fins de semana), aumentando o potencial de vendas.
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Negociação Direta: A abertura aos fins de semana passa a ser uma decisão de gestão de cada loja, desde que acordada com os funcionários e respeitando a CLT (pagamento de horas extras, folgas compensatórias e acordos de convenção coletiva).
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Segurança Jurídica: Ao municipalizar a competência conforme a Lei Federal nº 10.101, a prefeitura evita conflitos jurídicos e dá clareza para que o comerciante planeje suas escalas de trabalho sem medo de multas administrativas por “horário irregular”.
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